PRECATÓRIO

Quando o Governo do Paraná é condenado a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, a Justiça emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.

Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade.  

Art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais, ou portadores de moléstias graves.

Consulte a lista de doenças graves e verifique se você se enquadra nesse perfil.

As ordens cronológicas de precatórios são organizadas conforme dispõe o art. 12 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Os valores informados se referem ao montante deferido e requisitado, os quais serão revisados e atualizados por ocasião do pagamento.

Dúvidas Frequentes

1. O que é precatório?

É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente

público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações), em

virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à

pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. Os precatórios das

ações de nossos clientes no escritório são ESTADUAIS.

2. Qual a previsão de pagamento do meu precatório?

Os precatórios são pagos pelo Estado conforme ordem cronológica, a

depender do ano orçamentário do precatório. O ano do precatório

constará no número de seus autos e confere com a data da expedição do

ofício requisitório. Infelizmente, o Estado está em 20 anos de atraso com

a quitação de precatórios, portanto, quanto mais recente o precatório,

mais demorado será seu pagamento.

É possível furar a fila do precatório caso o credor conte com 60 anos de

idade completos; ou seja portador de doença grave. São elas:

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Esclerose múltipla;

- Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);

- Hepatopatia grave;

- Moléstias profissionais.

3. O que é necessário para ingressar com o pedido de preferência?

Caso o credor se encaixe na condição de idoso ou portador de doença

grave, nossos escritórios providenciarão o requerimento conforme os

requisitos necessários, oportunidade em que será enviado ao cliente

procuração para protocolo nos autos de precatório, declaração de

inexistência de cessão de crédito e contrato das custas de expediente,

que deverão ser assinados e encaminhados digitalizados ou entregues

em nosso endereço.

4. Receberei meu precatório imediatamente após o pedido de
preferência?

Os pedidos de preferência devem respeitar os trâmites e diligências

processuais para que o depósito seja efetivado. O trâmite pode ser

resumido nas seguintes etapas:


PROTOCOLO DO PEDIDO - DECISÃO DO JUIZ CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS - CASO DEFERIDO, ENCAMINHAMENTO AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR - REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE RETENÇÕES LEGAIS - INTIMAÇÃO DO CREDOR E ESTADO PARA CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS E DEMAIS DILIGÊNCIAS - COM A CONCORDÂNCIA DAS PARTES, IMPOSTOS RECOLHIDOS E SANADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, O PAGAMENTO É REALIZADO.

5. Qual a previsão para pagamento do pedido de preferência? 

Não é possível prever o tempo de duração do trâmite. O tempo de cada

pedido depende da demanda que a Central de Precatórios possui naquele

momento; recairá em diferentes servidores e contadores, que podem dar a

devida movimentação e apresentação dos cálculos com agilidade ou não;

dependerá do tempo que o Estado levará para manifestação (geralmente o

parecer da PGE é protocolado no último dia de prazo). No geral, os

pagamentos costumam ser efetuados entre 6 a 10 meses.

6. Recebi meu precatório. Como declaro em meu imposto de renda?

O escritório envia o cálculo detalhado do valor do pagamento do

precatório, para que cada autor providencie sua declaração de imposto de

renda com seu contador. Caso o credor deseje que nossa contadora

desempenhe tal função, o expediente será cobrado à parte.

7. O autor originário faleceu e sou herdeiro do precatório. Como devo proceder?

Para a devida substituição processual, é necessário que o inventário tenha

sido realizado e o crédito de precatório sido incluído na partilha. Caso o

inventário já tenha sido realizado sem a inclusão do precatório, dever-seá

realizar sobrepartilha. Nossos escritórios possuem uma área voltada

para direito das sucessões com especialidade em inventário e será capaz

de atender todas as dúvidas e realizar os procedimentos necessários,

desde a elaboração do inventário até o recebimento dos valores.

8. Após a elaboração do inventário, receberei meu valor imediatamente? 

Na justiça, todas as diligências devem ser minuciosamente cumpridas.

Com o inventário em mãos, protocolaremos o pedido de habilitação no

processo que deu origem ao precatório, junto com a documentação das

partes. Cada protocolo que fazemos na ação não é automaticamente

direcionado ao juiz. É necessário que a Secretaria da Vara da Fazenda

Pública realize a movimentação do processo, o que pode durar alguns

meses. Na maioria das vezes, o juiz manda a parte contrária (Estado) se

manifestar sobre o pedido, para só então proferir a decisão. Todo esse

trâmite pode levar alguns meses até ser completado. Somente após o

deferimento da habilitação, é que o juiz determina a retificação da

titularidade do precatório para podermos ingressar com o pedido de

preferência para os herdeiros maiores de 60 anos.

9. Qual o custo que teremos de inventário?

O valor do inventário dependerá da quantidade de herdeiros e o valor dos

bens. Somente após a análise de cada caso conseguimos informar o valor

aproximado. De antemão, há o custo de ITCMD a ser recolhido (4% do

bem) e atualização de todas as certidões de óbito e casamento ou nascimento. Para saber mais, clique aqui .