PRECATÓRIO
Quando o Governo do Paraná é condenado a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, a Justiça emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.
Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade.
Art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais, ou portadores de moléstias graves.
Consulte a lista de doenças graves e verifique se você se enquadra nesse perfil.
As ordens cronológicas de precatórios são organizadas conforme dispõe o art. 12 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Os valores informados se referem ao montante deferido e requisitado, os quais serão revisados e atualizados por ocasião do pagamento.
Dúvidas Frequentes
1. O que é precatório?
É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente
público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações), em
virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à
pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. Os precatórios das
ações de nossos clientes no escritório são ESTADUAIS.
2. Qual a previsão de pagamento do meu precatório?
Os precatórios são pagos pelo Estado conforme ordem cronológica, a
depender do ano orçamentário do precatório. O ano do precatório
constará no número de seus autos e confere com a data da expedição do
ofício requisitório. Infelizmente, o Estado está em 20 anos de atraso com
a quitação de precatórios, portanto, quanto mais recente o precatório,
mais demorado será seu pagamento.
É possível furar a fila do precatório caso o credor conte com 60 anos de
idade completos; ou seja portador de doença grave. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Moléstias profissionais.
3. O que é necessário para ingressar com o pedido de preferência?
Caso o credor se encaixe na condição de idoso ou portador de doença
grave, nossos escritórios providenciarão o requerimento conforme os
requisitos necessários, oportunidade em que será enviado ao cliente
procuração para protocolo nos autos de precatório, declaração de
inexistência de cessão de crédito e contrato das custas de expediente,
que deverão ser assinados e encaminhados digitalizados ou entregues
em nosso endereço.
4. Receberei meu precatório imediatamente após o pedido de
preferência?
Os pedidos de preferência devem respeitar os trâmites e diligências
processuais para que o depósito seja efetivado. O trâmite pode ser
resumido nas seguintes etapas:
PROTOCOLO DO PEDIDO - DECISÃO DO JUIZ CHEFE DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS - CASO DEFERIDO, ENCAMINHAMENTO AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR - REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE RETENÇÕES LEGAIS - INTIMAÇÃO DO CREDOR E ESTADO PARA CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS E DEMAIS DILIGÊNCIAS - COM A CONCORDÂNCIA DAS PARTES, IMPOSTOS RECOLHIDOS E SANADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, O PAGAMENTO É REALIZADO.
5. Qual a previsão para pagamento do pedido de preferência?
Não é possível prever o tempo de duração do trâmite. O tempo de cada
pedido depende da demanda que a Central de Precatórios possui naquele
momento; recairá em diferentes servidores e contadores, que podem dar a
devida movimentação e apresentação dos cálculos com agilidade ou não;
dependerá do tempo que o Estado levará para manifestação (geralmente o
parecer da PGE é protocolado no último dia de prazo). No geral, os
pagamentos costumam ser efetuados entre 6 a 10 meses.
6. Recebi meu precatório. Como declaro em meu imposto de renda?
O escritório envia o cálculo detalhado do valor do pagamento do
precatório, para que cada autor providencie sua declaração de imposto de
renda com seu contador. Caso o credor deseje que nossa contadora
desempenhe tal função, o expediente será cobrado à parte.
7. O autor originário faleceu e sou herdeiro do precatório. Como devo proceder?
Para a devida substituição processual, é necessário que o inventário tenha
sido realizado e o crédito de precatório sido incluído na partilha. Caso o
inventário já tenha sido realizado sem a inclusão do precatório, dever-seá
realizar sobrepartilha. Nossos escritórios possuem uma área voltada
para direito das sucessões com especialidade em inventário e será capaz
de atender todas as dúvidas e realizar os procedimentos necessários,
desde a elaboração do inventário até o recebimento dos valores.
8. Após a elaboração do inventário, receberei meu valor imediatamente?
Na justiça, todas as diligências devem ser minuciosamente cumpridas.
Com o inventário em mãos, protocolaremos o pedido de habilitação no
processo que deu origem ao precatório, junto com a documentação das
partes. Cada protocolo que fazemos na ação não é automaticamente
direcionado ao juiz. É necessário que a Secretaria da Vara da Fazenda
Pública realize a movimentação do processo, o que pode durar alguns
meses. Na maioria das vezes, o juiz manda a parte contrária (Estado) se
manifestar sobre o pedido, para só então proferir a decisão. Todo esse
trâmite pode levar alguns meses até ser completado. Somente após o
deferimento da habilitação, é que o juiz determina a retificação da
titularidade do precatório para podermos ingressar com o pedido de
preferência para os herdeiros maiores de 60 anos.
9. Qual o custo que teremos de inventário?
O valor do inventário dependerá da quantidade de herdeiros e o valor dos
bens. Somente após a análise de cada caso conseguimos informar o valor
aproximado. De antemão, há o custo de ITCMD a ser recolhido (4% do
bem) e atualização de todas as certidões de óbito e casamento ou nascimento. Para saber mais, clique aqui .


